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O Movimento Mobiliza UEG consiste num movimento unificado de professores, estudantes e funcionários técnico-administrativos da Universidade Estadual de Goiás, espontâneo, independente, não institucionalizado, não hierarquizado e que adota como estratégia de atuação a ação direta. Seu objetivo é intervir no processo de construção da UEG com a finalidade de torná-la, de fato, uma universidade pública, gratuita, autônoma e democrática, capaz de cumprir o seu papel enquanto instituição de educação superior, produtora e socializadora de conhecimentos que contribuam para o bem-estar da sociedade goiana, em particular, da sociedade brasileira, em geral, e, quiçá, de toda a humanidade, primando pela qualidade reconhecida social e academicamente.
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sábado, 21 de junho de 2014
CONTRAPROPOSTA À REGULAMENTAÇÃO DO RTIDP - (UnU ESEFFEGO) ABAIXO A PROPOSTA PRIVATISTA DA REITORIA!
REGULAMENTO DE INGRESSO NO REGIME DE TEMPO INTEGRAL DE
DEDICAÇÃO À DOCÊNCIA E À PESQUISA (RTIDP)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DO REGIME
Art. 1º O Regime de Tempo Integral de Dedicação à Docência
e à Pesquisa (RTIDP) é um regime de trabalho previsto na Lei Estadual n.13.842,
de 1º de fevereiro de 2001, que instituiu o Plano de Carreira do Pessoal do
Magistério Público Superior da Universidade Estadual de Goiás, alterada pela Lei Estadual
n. 18.078, de 16 de julho de 2013, que tem como principal finalidade estimular
e favorecer a realização do ensino, pesquisa e extensão nas diferentes áreas do
saber e as atividades de gestão que visem ao desenvolvimento da instituição,
objetivando:
I -o maior envolvimento dos
docentes e compromisso com as atividades da Universidade em ensino, pesquisa,
extensão e/ou gestão;
II -o aumento qualitativo
dos serviços e atividades;
Art. 2º O ingresso no RTIDP impede o docente de exercer
qualquer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício público ou
privado, salvo as exceções legais previstas no art. 13 deste Regulamento.
Art 3º A finalidade do RTIDP é melhorar a
qualidade das atividades docentes relacionadas ao ensino, pesquisa, extensão
e/ou gestão, concedendo ao docente maior remuneração, mais dignidade e melhores
condições para o exercício de um trabalho exclusivo prestado para a
universidade.
Justificativa: Quando o docente passa a ter plenas condições de
exercer suas atividades em uma única instituição e com melhores condições
salariais, sem a necessidade exercer várias atividades em distintas
instituições, promove-se a diminuição dos efeitos da atual precarização que
atinge o trabalho docente, garantindo assim maior envolvimento e compromisso do
mesmo com a universidade e conseqüentemente o aumento qualitativo dos serviços
e atividades prestadas pela instituição.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS E DA SELEÇÃO
Art. 3º As vagas para o RTIDP são limitadas a 2/3
(dois terços) do quadro de docentes efetivos da UEG, conforme disposto no art.
10 da Lei Estadual n. 18.078, de 16 de julho de 2013.
Art. 4º O número total de
vagas a serem abertas a cada exercício será definido por calculo aritimético
mediante a subtração das vagas existentes, previstas em lei, pelas vagas
ocupadas, a serem apuradas ao final de cada exercício;
SUPRIMIR (Art. 4º O número total de vagas a serem abertas a
cada exercício será definido por Resolução do Conselho Universitário (CsU),
considerando a dotação orçamentária.)
Art. 5º Após definido o número total de vagas disponíveis para o exercício,
será publicado um edital de convocação
que serão disponibilizadas para o exercício.
SUPRIMIR (Art. 5º Após definido o número
total de vagas disponíveis para o exercício, será publicado um edital de seleção que deverá
dispor sobre a distribuição universal e regional das vagas disponibilizadas
para o certame, tendo como referência a conjuntura acadêmica das Unidades
Universitárias (UnUs)e a política de permanência dos docentes da UEG, bem como
apresentar a Tabela de Pontuação.)
SUPRIMIR (Art. 6º O edital de seleção de
ingresso no RTIDP e a realização do certame deverá ser elaborado, organizado e
executado por uma Comissão de Seleção, que será composta por, no mínimo, 5
(cinco) membros, que deverão estar no RTIDP, designados mediante Portaria do Reitor.)
Art. 7º O edital de convocação no RTIDP deverá ser
acompanhado do planejamento previamente realizado no sistema RADOC, que conterá
o planejamento das atividades relacionadas a pesquisa, extensão, ensino e/ou
gestão, que deverão corresponder às 40 horas de atividades previstas no RTIDP.
SUPRIMIR (Art.
7º O edital de seleção de ingresso no RTIDP deverá ser aprovado no CsU devendo
exigir do docente, no mínimo, os seguintes documentos:
I -requisição formal via formulário de solicitação do RTIDP,
o qual será disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e
Finanças (PrPGF);
II -Relatório Anual de Atividades Docentes (RADOC), com a
carga horária do ano anterior integralmente cumprida e com o lançamento da
produção acadêmica, científica e cultural;
III -plano de trabalho, com ciência da Direção da UnU, no
qual conste:
a) projetos em desenvolvimento;
b) proposta de envolvimento nas atividades do curso e/ou UnU;
c) possível colaboração ematividades deprogramas de
pós-graduação;
d) outras atuações devidamente justificadas.
IV -Currículo Lattes atualizado.)
Art. 8º Será designada Comissão de Validação em cada
exercício a ser composta por 5 (cinco) membros, a fim de atestar os requisitos
a serem atendidos pelos inscritos que manifestaram pela adoção ao RTIDP.
SUPRIMIR (Art. 8º A Comissão de Seleção do RTIDP deverá
avaliar, selecionar e classificar os docentes para este regime de trabalho
conforme quantitativo de vagas disponíveis e critérios mínimos de pontuação de
produção acadêmica, científica e cultural.
Parágrafo único. Compete à Administração Central a
verificação do cumprimento da carga horária do regime de trabalho anterior
(quitação com o RADOC) para os efeitos da seleção de ingresso no RTIDP. )
Art. 9º O resultado dos inscritos será proclamado pela
Comissão de Validação do RTIDP e deverá
ser encaminhado à PrPGF, que providenciará a declaração de RTIDP para a
assinatura do docente e posterior emissão de Portaria pelo Reitor
SUPRIMIR (Art. 9º O resultado do processo seletivo proclamado
pela Comissão de Seleção do RTIDP deverá ser encaminhado à PrPGF, que
providenciará a declaração de RTIDP para a assinatura do docente e posterior
emissão de Portaria pelo Reitor.)
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 10.O docente
selecionado deverá assinar a declaração de dedicação de RTIDP, atestando que
não exerce qualquer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício
com outra instituição pública ou privada, ficando assim comprometido com as
informações declaradas, sob pena de responder administrativamente por elas.
Art.
11. Conforme disposto na Lei Estadual n.
13.842, de 1º de junho de 2001, alterada pela Lei Estadual n. 18.078, de 16 de
julho de 2013, em seu art. 9º, § 5º, é vedado ao docente que estiver submetido
ao RTIDP o exercício de qualquer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo
empregatício, em instituição pública ou privada, salvo os casos de:
I -participação em órgãos de
deliberação colegiada, relacionada com as funções de magistério;
II -participação em
comissões julgadoras ou verificadoras, relacionada com ensino, pesquisa e
extensão;
III -percepção de direitos
autorais e correlatos;
IV -colaboração esporádica
ou não habitual em atividades de sua especialidade, devidamente autorizado pelo
superior hierárquico imediato.
Art. 12. O docente em RTIDP poderá receber bolsas de
estudo, de ou similar, desde que seja
para o desenvolvimento de atividades relevantes para UEG.
Art. 13 O docente
selecionado para o RTIDP deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais na instituição.
SUPRIMIR (Art. 13. O
docente selecionado para o RTIDP deverá cumprir carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais na instituição, distribuídas, no mínimo, em 4 (quatro) dias da
semana.)
SUPRIMIR (§ 1º A Direção da UnU na qual o docente em RTIDP
esteja lotado deverá autorizar expressamente o exercício de atividades que
exijam seu deslocamento ou permanência fora da UnU.)
SUPRIMIR (§ 2º A composição da jornada de trabalho deve ser
distribuída em atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou gestão,
devendo o planejamento dessas atividades
ser aprovado pelo Conselho Acadêmico da Unidade (CaU) no início de cada ano
letivo.)
JUSTIFICATIVA: A supervisão se fará através
da verificação do cumprimento pleno das atividades planejadas de forma anual
pelo docente no RADOC, completando 40h/semanais com atividades de docência e/ou
pesquisa e/ou docência e/ou gestão, de conformidade com a Lei 18.078 de 16 de
julho de 2013.
§ 3º A
interrupção ou o cancelamento ocorrerá a
partir do momento em que o docente descumprir os termos contidos nesta
resolução.
SUPRIMIR (§ 3º Para o cálculo da carga horária do docente
serão consideradas 43 (quarenta e três) semanas de trabalho efetivo.)
§ 4º O docente só poderá
completar carga horária em outra UnU mediante autorização expressa do CaU da
UnU de lotação, exceto para atuação em atividades na Administração Central ou
programas de pós-graduação stricto sensuda UEG, da qual deverá cientificar a
Direção da UnU.
§ 5º Toda atividade exercida
pelo docente deverá ser documentada para efeito de comprovação em caso de
auditoria por órgãos de controle do Estado.
Art. 14. Será permitido ao
docente em RTIDP o exercício de atividades administrativas, por interesse da
Instituição.
§ 1º Para os docentes em
RTIDP, no exercício de cargos em comissão na estrutura administrativa da UEG,
conforme legislação estadual, os encargos reguladores de docência, pesquisa e
extensão podem ser substituídos pelo exercício de administração e de direção
universitária, observado o limite mínimo do exercício de 4 (quatro)horas
semanais de atividades de docência.
§ 2º Ao docente que exercer
outras funções na Administração Central da UEG, tais como coordenações e
assessorias, cuja carga horária prevista exija o mínimo de 20 (vinte) horas
semanais, os encargos reguladores de docência, pesquisa ou extensão podem ser substituídos
em parte pelo exercício de administração e de direção universitária, desde que
ministre no mínimo 4 (quatro) horas semanais em cursos de graduação e/ou
atividades de pós-graduação.
Art. 15. Os casos omissos nesta Resolução serão avaliados
pela PrPGF e pela PrP e submetidos ao Reitor.
JUSTIFICATIVA: O RTIDP passa a vigorar em sistema de Fluxo Contínuo, respeitando o
quantitativo de vagas descrito em Lei (2/3 do total docente da UEG). O RTIDP
passa a ser uma opção de regime de trabalho docente, ficando a cargo do docente
seu ingresso ou saída do regime. Será exigido o
cumprimento das 40h de trabalho conforme o planejamento anual do docente
descrito no seu RADOC e conforme a Lei
18078 de 16 de julho de 2013.
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